Observe a avaliação do MEC e se inscreva em bolsas do Prouni

O Resultado Enem sai dia 28 de Dezembro e como a gente aqui na Rede Enem tá sempre falando, então fica esperto por que o MEC divulgou uma lista de universidades que terão o vestibular suspenso! SIM, suspenso! Isso porque nosso ministro da educação, Aloizio Mercadante afirmou que 207 instituições de ensino superior estão com o vestibular suspenso porque tiveram desempenho insatisfatório (nota menor de 3) no Conceito Preliminares de Curso (CPC). Saiba mais sobre avaliação das universidades.

Das 207 instituições sinalizadas negativamente, 90 apresentaram tendência de não melhoria, ou seja, já tinham tido desempenho ruim e não evoluíram ou regrediram ainda mais em 2025. Estas nem adianta ter um bom resultado Enem 2025 porque não vale a pena ingressar. Nestes casos, segundo Mercadante, as instituições não poderão realizaram novos processos seletivos no próximo ano, mesmo que cumpram as exigências estabelecidas no protocolo de compromisso.

Já pensou sair todo feliz com o resultado Enem e depois perceber que a instituição que você queria estudar teve o vestibular suspenso e por falta de qualidade?  E pra quem acha que a medida do governo tá dura demais, mais um argumento do Mercadante: “O Brasil tem uma imensa demanda por ensino superior, o Enem é o retrato do tamanho da demanda que está surgindo.

O sistema cresceu 150% no número de matrículas na última década e precisa continuar crescendo. O MEC tem todo interesse de aumentar a oferta de cursos e vagas. Essas medidas vão na direção de continuar estimulando o crescimento. Mas seremos cada vez mais rigorosos com a qualidade. Ta certo! As planilhas com as instituições estão e estas estiveram com o vestibular suspenso por curso.

Se você se esforçou tanto um ano inteiro esperando o resultado Enem 2025, vale a pena ver bem qual instituição vai te dar o Diploma… se der né…

O acesso ao Prouni é pela nota da prova do Enem, então confira o nosso calendário Enem 2025

  • 3 de novembro, 13h – Aplicação das provas de
    Ciências Humanas e suas Tecnologias e de Ciências da Natureza e suas
    Tecnologias;
  • 4 de novembro, 13h – Aplicação das provas de
    Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; de Matemática e suas Tecnologias; e da
    Redação;
  • 7 de novembro – Gabarito Enem 2025;
  • 28 de dezembro – Resultado Enem 2025.

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Seguro Desemprego: Como é feito o Cálculo líquido

Para muitos trabalhadores, o café é um momento sagrado durante o expediente. É aquele momento em que a pausa é necessária para recarregar as energias, socializar com os colegas ou simplesmente relaxar. Mas afinal, quanto tempo de café o funcionário tem direito?

O que diz a legislação trabalhista?

A legislação trabalhista brasileira, em seu artigo 71, determina que o trabalhador tem direito a um intervalo intrajornada para repouso e alimentação, que deverá ser no mínimo de 1 hora, quando a jornada de trabalho for superior a 6 horas diárias. No entanto, essa pausa para o café não está prevista de forma específica na legislação.

Intervalo para café

Mesmo não sendo mencionado na legislação, é comum que muitas empresas concedam um intervalo para o café ao longo da jornada de trabalho. Esse período pode variar de acordo com a política interna de cada empresa, sendo que a maioria costuma estabelecer intervalos de 15 a 30 minutos.

Convenção coletiva

Em alguns casos, o intervalo para o café pode estar previsto em convenção coletiva de trabalho, que é um acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. Essa convenção pode definir horários específicos para a pausa do café, bem como a sua duração.

Benefícios do intervalo para o café

O intervalo para o café é importante não apenas para o descanso do trabalhador, mas também para a sua produtividade. Durante a pausa, o funcionário tem a oportunidade de recarregar as energias e retomar as atividades com mais disposição. Além disso, a pausa para o café também pode estimular a socialização entre os colegas de trabalho, fortalecendo os laços e melhorando o clima organizacional.

Leia: Engenheiros ficam insatisfeitos com o valor do Piso Salarial

O que fazer se o intervalo para o café não for concedido?

Caso a empresa não conceda o intervalo para o café ou não respeite a duração estabelecida, o trabalhador pode buscar os seus direitos. O primeiro passo é conversar com o setor de recursos humanos e expor a situação. Caso não haja uma solução, é possível registrar uma reclamação na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou acionar um advogado trabalhista para orientações.

E se o intervalo for descontado do salário?

De acordo com a legislação, o intervalo para o café não pode ser descontado do salário do trabalhador, a menos que haja um acordo formal entre as partes. Portanto, caso a empresa desconte esse período do salário líquido 2024, o trabalhador pode buscar os seus direitos na justiça.

O intervalo para o café é uma pausa importante ao longo da jornada de trabalho, proporcionando descanso, recarga de energia e socialização entre os colegas. Embora a legislação trabalhista não estabeleça um tempo específico para essa pausa, é comum que as empresas concedam de 15 a 30 minutos para o café. Caso a empresa não conceda o intervalo ou desconte do salário do trabalhador, é possível buscar os seus direitos através da SRTE ou de um advogado trabalhista.

Portanto, é fundamental que tanto os empregadores quanto os funcionários estejam cientes dos direitos e deveres relacionados ao intervalo para o café, visando garantir um ambiente de trabalho saudável e produtivo para todos.

Confira ainda dicas sobre o seguro desemprego 2024 e quem tem direito ao mesmo.